Direito Administrativo - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Com relação às definições constantes na Lei n. 8666/93, é correto definir:
1) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; 2) Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 3) Compra - toda transferência de domínio de bens a terceiros; 4) Alienação - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; 5) Execução indireta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; A partir das definições acima, pode-se dizer que estão certas apenas{TITLE}
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