Direito Administrativo - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da administração, principalmente da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A Lei 8666/93 estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos e subordina ao seu regime os seguintes órgãos, tais como,
os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
apenas os órgãos da administração direta e indireta, como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as fundações privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista.
as entidades controladas direta ou indiretamente pela união, exceto, apenas as do distrito federal
os fundos especiais contra a fome e contra o analfabetismo, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, na modalidade concurso, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
as autarquias especiais como a OAB, SENAC, SENAI, ANP, ANATEL.
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