Além de outros órgãos e pessoas jurídicas mencionadas na Lei nº 8.666/93, subordinam-se ao regime do referido diploma legal entidades controladas:
diretamente pela União, Estados e Municípios;
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
direta ou indiretamente pela União, Estados e Distrito Federal;
indiretamente pela União.
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