Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca das normas previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 55 a 61.
O autor do projeto básico ou do projeto executivo não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço licitado. Excetua-se da proibição, no entanto, a situação em que a licitação ou contratação da obra ou serviço inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela administração.
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