Sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- A. I − produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; II − produzidos nos países do Mercosul; III − produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
- B. I − produzidos no País; II − produzidos ou prestados por empresas estrangeiras de capital nacional; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
- C. I − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; II − produzidos nos países do Mercosul; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
- D. I-− produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II − produzidos no País; III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
- E. I − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País; II − produzidos no País; III − produzidos ou prestados por empresas de capital estrangeiro com participação de capital nacional; IV − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.