Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado
- A. deverá instaurar tantas licitações quantas necessárias para alienação, podendo adotar a modalidade convite.
- B. poderá adotar a modalidade leilão, apenas para os imóveis remanescentes de desapropriação.
- C. está autorizado a oferecer desconto em relação ao valor da avaliação do imóvel, adotando o menor desconto como critério de julgamento.
- D. poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.
- E. poderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.