Consoante a Lei Geral das Licitações, o denominado Projeto Básico deve possuir os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida, de forma a, com clareza, fornecer visão parcial da obra e identificação de todos os seus elementos constitutivos.
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação e a estratégia de suprimentos, sendo desnecessária a observância às normas de fiscalização.
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, com identificação de marcas de melhor qualidade.
descrição genérica de soluções técnicas específicas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação durante as fases de elaboração do projeto executivo.
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
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