Nos termos da Lei Geral das Licitações, após executado o contrato, verifica-se que o seu objeto será recebido, em se tratando de
obras e serviços, de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias da comunicação escrita do contratado.
obras e serviços, de forma definitiva, por servidor designado pela autoridade competente, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
compras ou de locação de equipamentos, de forma provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
compras ou de locação de equipamentos, de forma definitiva, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consumo final, o que caracterizará a aceitação.
compras ou de locação de equipamentos ou de obras e serviços, de forma provisória, excluindo a responsabilidade civil pela solidez ou segurança da obra ou do material.
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