Segundo o art. 14 da Lei nº 8.666/93, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para o seu pagamento, sob pena de:
transferência de cargo por incompetência.
cancelamento da compra e afastamento do cargo.
nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
afastamento do cargo por 6 meses e multa de 30% do valor da compra.
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