A Lei no 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, determina no § 2o do art. 3o que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados, por empresas brasileiras de capital:
aberto.
fechado.
nacional.
público.
privado.
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