De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, as obras e os serviços não poderão ser licitados quando
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
houver programa, em sua totalidade, de previsão de custos atual e final e consideração dos prazos de sua execução.
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