De acordo com a Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando, EXCETO:
- A. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- B. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, incluindo os insumos de cada item.
- C. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
- D. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.