O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedimento de licitação, expressa-se como
a proibição à administração de revogar o certame por razões de conveniência e oportunidade, sendolhe possível, apenas, a anulação do procedimento por vício de ilegalidade.
o direito do vencedor à homologação do certame e à adjudicação do objeto em seu favor, sob pena de responsabilização da administração.
a proibição da administração de cancelar o certame e o direito subjetivo do vencedor à celebração do contrato.
o direito subjetivo do vencedor do certame à adjudicação do objeto em seu favor e à lavratura do contrato no prazo máximo de 90 dias.
a proibição à administração de adjudicar o objeto da licitação a outrem que não o vencedor do certame, inexistindo para esse, no entanto, direito subjetivo a celebração do contrato.
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