A Lei nº 8.666/93 estabelece o processo de compras públicas, sobre o qual é correto afirmar que:
somente pessoas jurídicas são parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado.
o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
o sistema de controle do quadro geral de preços, por questões de segurança, não pode ser informatizado.
a existência de preços registrados obriga a Administração a comprar produtos idênticos aos dos que têm preço registrado.
os preços registrados serão publicados diariamente, para orientação da Administração, no sítio do Ministério da Fazenda.
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