Sobre a Lei nº 8.666/1993, tendo em vista as obras e os serviços a serem contratados, somente poderão ser licitados quando
o pré-projeto for analisado pela autoridade competente e estiver disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, quando for o caso.
o orçamento apresentar estimativa de custos mínimos de produção, limitados a 80% do valor médio de mercado.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento de 50% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro pleiteado, de acordo com o respectivo cronograma.
os custos dos materiais de aplicação básica estiverem garantidos nos recursos previstos para os 2 primeiros meses.
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