O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente,
- A. indicação das sanções para o caso de inadimplemento.
- B. a descrição técnica detalhada, minuciosa e exauriente do objeto da licitação.
- C. a indicação de que os critérios para julgamento serão informados após a fase de habilitação.
- D. condições de pagamento que estabeleçam preferência para empresas brasileiras.
- E. a previsão de irrecorribilidade das decisões da comissão de licitação.