Considere que o órgão público competente licitou a contratação de obras de reforma no ginásio de uma unidade escolar. O certame, contudo, não foi exitoso, não tendo acudido interessados à licitação, de modo que as obras não foram contratadas. O administrador, diante da proximidade do fim das férias escolares,
- A. pode promover a contratação direta de construtora para realização das obras dentro do período desejado, atestando que se tratou de licitação deserta ou fracassada, desde que não se trate de empresa que tenha sofrido sanção de impedimento de contratar com órgãos e entes públicos da mesma esfera de governo da ora contratante.
- B. deve realizar nova licitação com majoração das estimativas de custo previstas no orçamento, com fundamento na ausência anterior de interessados, para aumentar a atratividade da contratação, reduzindo o prazo para execução das obras, a fim de viabilizar a conclusão dentro do período de férias escolares.
- C. pode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas.
- D. pode contratar terceiro diretamente, tendo em vista que é inexigível a licitação quando o certame original foi deserto e desde que mantidas as condições de mercado, por inviabilidade de competição.
- E. deve realizar nova licitação, podendo adotar modalidade simplificada, desde que mantidas as mesmas condições da licitação originária que resultou deserta.