Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados:
- A. necessidade de realização de licitação salvo configuração de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame.
- B. submissão aos princípios que norteiam a Administração pública, mesmo se tratando de contratos regidos pelo direito privado.
- C. necessidade de formalização de alteração contratual de valor ou objeto, desde que mantida a finalidade da avença.
- D. necessidade de formalização de procedimento de dispensa de licitação, caso se configure hipótese legal que autorize a não realização do certame sob esse fundamento.
- E. submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei no 8.666/1993.