Subordinam-se ao regime da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto:
- A. órgãos da administração direta e indireta.
- B. órgãos da administração direta, fundações públicas e sociedades de economia mista.
- C. fundações públicas e empresas públicas.
- D. fundos especiais.
- E. entidades não controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.