Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, é absolutamente vedada a
fixação de preferência a bens e serviços produzidos no país, em detrimento dos produzidos em país estrangeiro como critério de desempate.
realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando se tratar de serviços de publicidade e divulgação.
utilização de moeda estrangeira para cotação dos preços constantes das propostas dos licitantes.
realização de diversos certames para parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
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