Recentemente alterada pela Medida Provisória n. 495/2010, a Lei n. 8.666/1993 passou a estabelecer que, além da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a licitação também se destina a garantir:
a não-ocorrência de fraudes e danos ao erário.
o fortalecimento do Mercosul.
a promoção do desenvolvimento nacional.
o cumprimento das obras do PAC.
a observância do princípio constitucional da eficiência.
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