A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº 8.666/93,
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição.
depende de avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do imóvel.
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação, afastados tais requisitos na hipótese de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
poderá ser realizada pela modalidade de leilão, quando adquiridos pela Administração em razão de procedimento judicial ou dação em pagamento.
independe da autorização legislativa na hipótese de bens avaliados abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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