No tocante aos convênios e consórcios administrativos, é CORRETO afirmar que
a celebração de um convênio pelo Executivo depende de autorização legislativa e sua formalização a feita por meio de termo de cooperação.
como espécies de contratos administrativos, os convênios e consórcios submetem-se à licitação sempre na modalidade de concorrência.
para a formalização de um consórcio público, há a necessidade de constituição de uma pessoa jurídica.
não existe legislação específica sobre os consórcios públicos; todavia, alguns dispositivos da Lei n. 8.666/1993 lhe são aplicáveis.
ambos são contratos administrativos e por isso mesmo se submetem à licitação.
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