Segundo a Lei número 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos de obras da Administração Pública, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando forem satisfeitas as condições apresentadas nas alternativas a seguir, com EXCEÇÃO do exposto na alternativa:
- A. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- B. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
- C. Ocorrer previsão de recursos privados que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de financiamento, de agências de fomento internacionais.
- D. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal.