Questão número 628822

A lei de licitações (Lei 8.666), em seu artigo 3º, define que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, primeiramente, aos bens e serviços:

  • A. Produzidos no País;
  • B. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • C. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • D. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência.
  • E. Empresas que mantêm fundações sociais.
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