A lei 8.666/1993 e suas atualizações permitem 25% de margens de preferência nos processos de licitação, com vistas:
1. à geração de emprego e renda. 2. ao aumento na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais. 3. ao desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. 4. à redução de custo dos produtos e serviços. 5. à análise retrospectiva de resultados obtidos juntos a antigos fornecedores. Assinale a alternativa correta.{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...