A Lei no 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, no art. 6o define como
- A. empreitada por preço global a contratação para execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
- B. tarefa o ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
- C. execução indireta aquela que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
- D. empreitada por preço unitário a contratação para a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
- E. execução direta aquela cujo seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.