A Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (e alterações posteriores), determina em seu Art. 7º que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à respectiva sequência,
projeto de recuperação, projetos emergenciais e prestação de serviços.
prestação de serviços, projetos de recuperação e projeto executivo.
execução das obras e serviços, projeto executivo e projetos emergenciais.
projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
projetos emergenciais, projetos de recuperação e demais projetos.
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