Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os fins desta Lei, considera-se Alienação:
toda transferência de domínio de bens a terceiros.
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação.
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