A Lei 8.666/93 determina a forma pela qual o Estado deve realizar suas compras. O parágrafo 3o do artigo 15 reza que, atendidas as peculiaridades regionais, devem ser observadas as seguintes condições:
Os elementos que correspondem às condições previstas em lei são:
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, IV e V, apenas.
II, III e VI, apenas.
III, V e VI, apenas.
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