De acordo com o art. 6º da Lei no 8.666/1993, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, caracteriza-se como
Alienação
Compra
Obra
Obras, serviços e compras de grande vulto
Serviço
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