A Lei no 8.666/93, que regulamenta a Gestão de Licitações e Contratos da Administração Pública, na Seção III, das Obras e Serviços, estabelece que
o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
a atualização monetária das obrigações de pagamento será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços.
a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade de marcas, características e especificações exclusivas é vedada.
a licitação ou contratação de obra ou serviço não pode incluir a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado.
a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação não consta entre os requisitos considerados nos projetos básicos de obras e serviços.
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