A respeito das licitações reguladas pela Lei Federal nº. 8666/93, podemos afirmar que são condições necessárias para a licitação de obras e serviços, EXCETO:
Existir projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
O produto dela esperado esteja contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Os recursos financeiros estejam disponíveis em caixa para pagamento antecipado da contratação.
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