Segundo o Art. 6º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para os efeitos desta Lei, considera-se Compra:
toda transferência de domínio de bens a terceiros.
toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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