Questão número 628881

O art. 17 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece regras para a alienação de bens imóveis da Administração Pública e dispensa a licitação nos casos abaixo indicados, com exceção de um que não está em conformidade com as previsões desta Lei. Aponte-o:

  • A.

    dação em pagamento.

  • B.

    doação, exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

  • C.

    permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da mesma Lei.

  • D.

    venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.

  • E. alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim.
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