Pela Lei n° 8.666/1993, equipara-se a servidor público para efeitos penais:
Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Apenas quem exerce cargo, excluindo-se os empregados públicos.
Quem exerce emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
Apenas os agentes comissionados da Administração Pública Direta.
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