Direito Administrativo - Parte Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Conforme a Lei n.º 8.666/93, art. 3º, bem como a Lei n.º 12.349/10, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser
ampla a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
ampla a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e limitada a bens e serviços com tecnologia desenvolvida fora do País.
restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e ampla a bens e serviços com tecnologia desenvolvida fora do País.
restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001, bem como a bens e serviços com tecnologia desenvolvida fora do País.
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