De acordo com a Lei nº 8.666/93, a participação nas licitações de empresas em consórcios
somente é admitida em licitação de grande vulto ou alta complexidade técnica, cabendo a liderança, obrigatoriamente, à empresa que detiver a maior atestação de qualificação técnica ou econômico-financeira.
é sempre admissível, salvo se expressamente vedada no edital, e enseja a responsabilidade das empresas consorciadas nos limites estabelecidos no instrumento de consórcio.
pode ser admitida, na forma prevista no edital, obrigando- se o consórcio vencedor a constituir, antes da assinatura do contrato, sociedade de propósito específico para a sua execução.
pode ser admitida, na forma prevista no edital, ensejando a responsabilidade solidária dos licitantes consorciados, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
somente é admitida nas licitações sob a modalidade concorrência, possibilitando a somatória dos quantitativos constantes nos atestados de cada consorciado, descontados do percentual de 30%.
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