Para os fins da Lei 8.666/1993, é INCORRETO o seguinte conceito:
Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração sob contrato com terceiros sob o regime de empreitada integral, por preço global.
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