Em relação ao controle de despesas decorrentes de contratos e demais instrumentos disciplinados pela Lei n. 8.666/93, é CORRETO afirmar que:
os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do instrumento convocatório da licitação, após sua publicação, até o dia imediatamente anterior à sessão de recebimento das propostas, para examiná-lo e determinar medidas corretivas, que deverão ser acatadas pela entidade promotora da licitação.
os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do instrumento convocatório da licitação, após sua publicação, até o quinto dia anterior ao recebimento das propostas, para examiná-lo e determinar medidas corretivas, que serão acatadas pela entidade promotora da licitação a seu critério subjetivo.
os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do instrumento convocatório da licitação, após sua publicação, até o quinto dia anterior ao recebimento das propostas, para examiná-lo e determinar medidas corretivas, que serão acatadas pela entidade promotora da licitação a seu critério objetivo.
os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do instrumento convocatório da licitação, após sua publicação, até o quinto dia anterior ao recebimento das propostas, para examiná-lo e sugerir medidas corretivas, que, discricionariamente, serão acatadas pela entidade promotora da licitação.
os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do instrumento convocatório da licitação, após sua publicação, até o dia imediatamente anterior à divulgação do julgamento das propostas, para examiná-lo e determinar medidas corretivas que serão obrigatoriamente acatadas pela entidade promotora da licitação.
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