A Lei no 8.666/1993 estabelece quais são as condições que podem ser exigidas para fins de comprovação da qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal das empresas interessadas em participar de uma licitação. Nesse contexto, considere:
I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com limitação de tempo ou em locais específicos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
III. Metodologia de execução para licitações de alta complexidade técnica.
É condição habilitatória para comprovação da qualificação técnica passível de ser exigida em procedimentos licitatórios o que consta em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...