O Prefeito de uma cidade litorânea, cuja relevante fonte de receita é o turismo, vem recebendo, por meio da Ouvidoria do Município, sucessivas reclamações dos frequentadores das praias locais a respeito da carência de estrutura para recepção dos turistas, tal como estacionamentos próximos, quiosques de lanchonetes com sanitários e duchas, além de espaços para a prática de esportes na areia. Além disso, essa deficiência estrutural tem incentivado o comércio informal e irregular nas praias, comprometendo, inclusive, aspectos sanitários. O Prefeito solicitou, assim, ao órgão técnico municipal competente que, ouvida a assessoria jurídica, apresentasse uma sugestão para aproveitamento e exploração do espaço público. Considerando que há concordância da União Federal com a pretensão municipal, uma das possíveis sugestões constantes do parecer opinativo é a
- A. outorga de permissão de uso onerosa com dispensa de licitação para os comerciantes até então irregulares nas praias; prévia instalação de quadras para a prática de esportes de areia nas praias e fechamento de uma via pública para disponibilização de estacionamento aos frequentadores das praias nos finais de semana.
- B. licitação para outorga de autorização de uso onerosa de espaços previamente delimitados para instalação de quiosques, padronizados com duchas e sanitários, para funcionamento de lanchonetes; delimitação de espaços para a prática gratuita de determinados esportes de areia em horários pré-determinados e de menor frequência; desapropriação de terreno próximo desocupado para instalação de estacionamento ao público local, passível de ser licitada a exploração deste espaço.
- C. instalação, fora dos limites da faixa de areia, de quiosques para lanchonetes, tendo em vista que em se tratando de bem de uso comum do povo, não é possível qualquer restrição de espaço; instalação de quadras para a prática de esportes de areia; desapropriação de terreno próximo para instalação de estacionamento.
- D. instituição de servidão administrativa na faixa de areia para receber os quiosques, duchas e sanitários públicos, licitando a ocupação onerosa dos espaços; demarcação das quadras para prática de esportes de areia em dias e horários prédeterminados e fechamento de via, aos finais de semana, para funcionamento como estacionamento para os frequentadores da praia.
- E. instituição de limitação administrativa sobre trechos previamente delimitados da praia para funcionamento dos quiosques de lanchonetes, cuja ocupação prescinde de licitação, tendo em vista que não se celebrará contrato com os privados; simples instalação de banheiros e duchas, prescindindo de instrumento jurídico, diante da irrelevância da ocupação; demarcação dos espaços para quadras para esportes de areia e desapropriação de terreno para estacionamento.