Considere hipoteticamente a realização de uma obra com recursos provenientes de financiamento de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte.
Acerca do regime licitatório e de contratação pública a ser observado na obra a ser realizada em solo nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A. Não são admitidas outras regras que não sejam as observadas na legislação brasileira de licitação e de contratação pública no território nacional.
- B. São necessariamente aplicadas, na respectiva, licitação as condições decorrentes de acordos, de protocolos, de convenções ou de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que, após internalizados, modificam a legislação interna quanto à matéria, bem como podem, ainda, ser admitidas as normas e os procedimentos do organismo financeiro multilateral financiador.
- C. São admitidas as normas e os procedimentos decorrentes de acordos, de protocolos, de convenções ou de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que, após a respectiva internalização no direito brasileiro, modificam a legislação interna quanto à matéria, mas não são admitidas as normas e os procedimentos invocados pelo organismo multilateral financiador, devendo, nesse último caso, haver plena observância à legislação interna de licitação e de contratação pública brasileira.
- D. Poderão ser admitidas as normas e os procedimentos do organismo financeiro multilateral financiador, salvo quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual, necessariamente, deverá observar o disposto na legislação de licitação e de contratação pública nacional brasileira, especialmente acerca do princípio do julgamento objetivo.
- E. Desde que exigida pelo organismo financeiro multilateral financiador para a concessão do financiamento, é admitida a aplicação das respectivas normas e dos procedimentos quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo lícito, ainda, contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e, ainda, sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato e ratificados pela autoridade imediatamente superior.