Diante da atual crise financeira por que passa o Estado do Rio de Janeiro, visando a atender ao interesse público e preenchidos os requisitos legais, o Governador do Estado decidiu alienar determinado bem imóvel para viabilizar aumento no caixa.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, tal alienação dependerá de:
- A. autorização do Poder Executivo, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de tomada de preços;
- B. ratificação prévia do Tribunal de Contas do Estado e de licitação na modalidade de concorrência;
- C. decisão do Poder Judiciário, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de leilão;
- D. autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;
- E. autorização do Poder Executivo, de avaliação do Tribunal de Contas e de licitação na modalidade de leilão.