A Defensoria Pública realizou licitação para compra de peças necessárias à manutenção de um veículo de sua frota. Todavia, no curso da licitação, sobreveio acidente que ocasionou a perda total do veículo, não havendo outros veículos similares na frota do referido órgão público. Nesse caso, proceder-se-á
- A. à anulação do procedimento licitatório, pelo pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, sendo que não haverá direito de indenização em favor dos licitantes.
- B. á revogação do procedimento licitatório, pela autoridade que determinou a abertura do certame, mediante ato por escrito e devidamente fundamentado.
- C. ao aproveitamento do procedimento licitatório, com a readequação do objeto da licitação, abrindo-se prazo para os licitantes apresentarem novas propostas.
- D. à cassação do procedimento licitatório, por ato privativo do Defensor Público Geral, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face do responsável pelo acidente que levou à perda total do veículo.
- E. ao cancelamento do procedimento licitatório, por meio de notificação a ser enviada aos licitantes, abrindo-se prazo recursal para que possam questionar o ato da Administração pública.