A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo Poder Executivo
- A. não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
- B. Estadual, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manu faturados e serviços estrangeiros.
- C. Federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 15% sobre o preço dos produtos manu faturados e serviços estrangeiros.
- D. Estadual, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 15% sobre o preço dos produtos manu faturados e serviços estrangeiros.
- E. Federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 10% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.