O Estado necessita contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares a fim de suprir o déficit de leitos identificado no sistema, de acordo com cronograma e especificações de qualidade pactuados mediante Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de incorrer em pesadas sanções pecuniárias. Diante dessa situação, o Estado intenta incluir, no procedimento licitatório para a contratação das empresas encarregadas da execução das obras, requisitos para assegurar a boa execução dos serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais. Para tanto, com base nas disposições da Lei no 8.666/1993, poderá ser exigido dos licitantes
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