No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei no 8.666/93 VEDA
- A. a participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.
- B. a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
- C. o estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
- D. a celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
- E. a participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.