"Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subseqüentes" (José Cretella Júnior). Segundo o mesmo autor os princípios específicos do Direito Administrativo classificam-se em:
onivalentes ou universais;
plurivalentes ou regionais;
monovalentes;
setoriais;
estaduais.
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