O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e não tem legítimo interesse jurídico.
negar a divulgação, preservando o sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.
autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente da publicidade.
submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com atribuição para quebrar o sigilo das propostas.
autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na denúncia, preservando a imagem dos demais.
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